1. Alexandre Atheniense -direito digital
2. Marco Buzzi – mediação e arbitragem
3. Nefi cordeiro – processo penal
4. Davidson Eulino – processo cooperativo
5 Daniel falcão – processo constitucional
6. Antonio Anastasia – processo administrativo
7. Marcus Quintella – gestão de negócios
8. Juliana Cordeiro – processo civil
9. Camila bottaro – processo sucessório
10. Daniel Lança – Compliance
CRONOGRAMA:
Obs.: sujeito a alterações sem comunicação prévia.
Quinta-feira
16:00 - Credenciamento
18:00 - Abertura
Pronunciamento de boas-vindas pelo presidente da OAB Sete Lagoas Adriano Cotta e Alexander Barroso presidente do Artigo Sétimo.
19:00 – Palestra do Ministro do STJ - Marco Buzzi - Mediação e arbitragem.
19:40 – Palestra do Ministro do STJ - Nefi Cordeiro - Processo Penal.
20:20 - Happy Hour
23:00 – Encerramento
Obs.: todas as palestras acontecerão sem atrasos.
Sexta-feira
9:00 – Abertura e acomodações
9:30 – Palestra - Davidson Eulino – Processo Cooperativo
10:10 - Palestra - Daniel Falcão – Processo Constitucional
10:50 – Palestra - Antonio Anastasia – Processo Administrativo – formato entrevista
11:30 – Almoço
13:30 - Palestra - Marcus Quintella – Gestão de Negócios
14:10 – Palestra - Juliana Cordeiro – Processo Civil
14:50 – Palestra - Camila Bottaro – Processo Sucessório
15:30 – Cofee Break
16:00 - Palestra - Daniel Lança – Compliance – formato entrevista
16:40 – Palestra - Alexandre Atheniense - Direito Digital
17:20 – Encerramento
22:00 – Baile da OAB
REGULAMENTO DO EVENTO
Estabelece normas gerais para o Congresso OAB/Sete Lagoas.
CAPÍTULO I - Das inscrições
Art. 1º As inscrições para o evento são limitadas a 400 (quatrocentas) vagas. As informações constantes do calendário de pagamento não significa disponibilidade de vagas.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, respeitadas as inscrições já efetuadas, é reservado à coordenação do evento o direito de alterar o limite de vagas.
Art. 2º As inscrições para o evento poderão ser realizadas no site, em locais indicados pela coordenação, ou ainda por pessoas com atribuição para tanto, caso em que o participante deverá solicitar o respectivo cartão de identificação.
Parágrafo único. A organização do evento não se responsabilizará por eventuais danos sofridos quando a inscrição for efetuada por terceiro estranho à coordenação.
Art. 3º Os participantes são inteiramente responsáveis pela veracidade das informações prestadas quando da inscrição, sob as penas da lei.
Art. 4º O pagamento das inscrições poderá ser efetuado em espécie, através do site PAGSEGURO, ou ainda, por empenho nos casos de órgãos públicos.
§ 1º O pagamento mediante cartão de crédito só será aceito para as inscrições realizadas através do site www.oabsetelagoas.org.br/congresso, em parceria com PAGSEGURO.
§ 2º As informações de cobrança e cadastro no PAGSEGURO são de inteira responsabilidade do inscrito. A execução do serviço do PAGSEGURO é exclusivamente de responsabilidade da prestadora.
§ 3º O inscrito declara conhecer o serviço PAGSEGURO e concorda com todas as cláusulas e termos referente a contratação, estando ciente ainda, que, efetuada a inscrição, em nenhuma hipótese haverá devolução ou cancelamento, podendo, até 30 dias antes da realização do evento, transferi-la para outro inscrito na mesma categoria (profissional ou estudante).
Art. 5º Para confirmar a inscrição o participante deverá preencher a respectiva ficha de inscrição, disponibilizada no site, nos locais de inscrição e efetuar o pagamento.
Art. 6º Não serão realizadas inscrições durante o evento.
Art. 7º Em caso de desistência não haverá devolução do valor pago pela inscrição, sendo possível a sua transferência para outrem mediante comunicação a coordenação do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento.
CAPÍTULO II - Do credenciamento
Art. 8º. Para o credenciamento é necessário a apresentação de documento de identificação, com foto, e o comprovante de pagamento da inscrição.
Art. 9º. Aqueles que se inscreveram na qualidade de estudante ou estagiário inscrito na OAB, é obrigatória a comprovação da situação no momento do credenciamento, seja por intermédio de carteira da OAB-E, carteira estudantil, junto ao comprovante de matrícula ou boleto atualizado (junho do ano corrente).
§ 1º Inscrição de estudante é somente para graduação, não considerando minicursos, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
§ 2º Constatada a falsidade da qualificação do participante, a participação do evento ficará condicionada a complementação do pagamento no valor equivalente a data do evento.
§ 3º Caso não seja compatível a qualidade do inscrito com sua documentação, o mesmo poderá ficar impedido de adentrar ao local do evento, bem como participar.
CAPÍTULO III - Do acesso ao evento
Art. 10. É obrigatório o uso de crachá durante todo o congresso, e a pulseira de identificação durante o congresso e a festa comemorativa.
§ 1º. Tanto o crachá quanto a pulseira que dão acesso ao evento serão entregues no ato do credenciamento, de 08:00 horas às 16:00 horas, impreterivelmente.
§ 2º. Não será permitida a expedição de segunda via do crachá de identificação.
§ 3º. A pulseira, de caráter pessoal e intransferível, é o convite de acesso a todas dependências do evento (Congresso e Festa Comemorativa), sendo, portanto, de uso obrigatório. A violação, danificação, rasuras ou afins da pulseira, impossibilitará a entrada no evento.
§ 4º. Não será admitida a permanência de pessoas não identificadas nos espaços reservados ao evento.
§ 5º. O traje no tocante à Festa Comemorativa será Passeio Completo.
CAPÍTULO IV - Da certificação
Art. 12. O Congresso é conhecido como atividade de extensão universitária e complementar, computando 8 (oito) horas de atividades extracurriculares.
Parágrafo único. Para a obtenção do certificado é necessária comprovação de frequência mínima de 80% (oitenta por cento).
Art. 13. Os certificados somente serão entregues após o encerramento dos trabalhos, ainda nas dependências do local do evento ou em local credenciado pela coordenação.
Art. 14. Os certificados ficarão disponíveis aos participantes por 03 (três) meses no site da ESA/MG - www.esamg.org.br. Após esse período, os mesmos serão incinerados.
Art. 15. Não haverá expedição de segunda via de certificado.
CAPÍTULO V - Das disposições finais
Art. 16. Todos os palestrantes estão confirmados, resguardando-se a coordenação o direito de efetuar as alterações que julgar necessárias diante da impossibilidade do comparecimento dos mesmos.
Art. 17. Ao se inscrever no evento, o participante declara ter lido e aceitado todas as normas do evento.
Art. 18. As questões omissas deverão ser tratadas com a coordenação do evento.
A Coordenação